Alterações da ABNT NBR 14725

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07/13/2023

Alterações da ABNT NBR 14725, que entrou em vigor em 3 de julho de 2023!

Dessa maneira, antes de entrarmos nas alterações, vamos alinhar alguns pontos!

Do que se trata esta norma?

A ABNT NBR 14725 é uma norma brasileira que estabelece “termos adotados na classificação dos perigos, na rotulagem e na Ficha com Dados de Segurança (FDS); dessa forma, a abrangência e a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS); critérios para a classificação dos perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente de um produto químico; informações relacionadas ao produto químico, sobre segurança, saúde e meio ambiente a serem incluídas nos rótulos; informações sobre como preparar uma FDS; informações referentes à confidencialidade, à compreensibilidade das informações e à conscien­tização, à capacitação e ao treinamento no âmbito do GHS.” (ABNT, 2023)

Versão atual (2023) x Versão Passada (2019)

Até 2019, ano da última revisão anterior a de 2023, a NBR 14725 era composta por 4 partes, revisadas de forma independente:

  • ABNT NBR 14725 Partes 1 – Terminologia
  • ABNT NBR 14725 Partes 2 – Sistema de classificação de perigo
  • ABNT NBR 14725 Partes 3 – Rotulagem
  • ABNT NBR 14725 Partes 4 – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)
certamente, o que temos na nova versão é um único documento, dividido em 7 capítulos e contendo 17 anexos:
  1. Escopo;
  2. Referências Normativas;
  3. Termos e Definições;
  4. Propósito, abrangência e aplicação do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos);
  5. Classificação de substâncias e misturas perigosas;
  6. Comunicação de perigos – Rotulagem;
  7. Comunicação de perigos – FDS;
  • Anexo A (normativo): Instruções para elaboração de uma FDS;
  • Anexo B (informativo): Modelo orientativo de FDS de substância ou mistura
  • Anexo C (normativo): Elementos de rotulagem do GHS;
  • Anexo D (normativo): Frases de perigo
  • Anexo E (normativo): Frases de precaução
  • Anexo F (informativo): Exemplos ilustrativos de inclusão dos elementos do GHS nos rótulos
  • Anexo G (informativo): Tabelas que resumem a classificação e a rotulagem
  • Anexo H (informativo): Rotulagem de produtos de consumo com base na probabilidade de danos à saúde;
  • Anexo I (informativo): Exemplos de pictograma de precaução
  • Anexo J (informativo): Metodologia de avaliação de compreensibilidade
  • Anexo K (informativo): Orientação sobre perigos para o meio ambiente aquático
  • Anexo L (informativo): Determinação da degradação de substâncias orgânicas
  • Anexo M (informativo): Fatores que influenciam a degradação no ambiente aquático
  • Anexo N (informativo): Princípios básicos dos métodos experimentais e de estimativa para determinação do BCF e Kow de substância orgânicas
  • Anexo O (informativo): Influência de fatores externos e internos sobre o potencial de bioconcentração de substâncias orgânicas
  • Anexo P (informativo): Metodologia de transformação / dissolução de metais e componentes metálicos em meio aquoso
  • Anexo Q ((informativo): Informações relacionadas às metodologias de ensaios e citações correlatas

Na prática, o que muda?

Listamos as principais alterações apresentadas na nova versão:

  • Extinção da divisão da Norma em partes, passando a ser uma única norma;
  • Inclusão das classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”;
  • Alteração nos critérios de classificação da classe de perigo “Gases inflamáveis”, “Toxicidade Aguda – Inalatória”, dentre outras;
  • Inclusão e/ou alteração nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P);
  • Novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens e produtos de uso interno;
  • A atualização no nome do documento de segurança para de FISPQ para FDS (Ficha com Dados de Segurança, anteriormente conhecida como FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), alteração para adequação a nomenclatura preconizada pelo GHS e mundialmente utilizada.

Alterações na FDS

Apesar de continuar sendo dividida em 16 seções, com praticamente os mesmos títulos da FISPQ, existem algumas alterações que nos chamaram a atenção:

– Na seção 1 de Identificação: a identificação do produto deve ser exatamente a encontrada no rótulo; indicar as recomendações ou usos da substância ou mistura; a composição de misturas deve ser informada, exceto em caso de segredo industrial;

– Na seção 2 de Identificação de Perigos, encontraremos critérios bem definidos sobre quando uma FDS deve ser elaborada. Um produto que não oferece perigo deve conter a frase: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”. Sim, mesmo que não ofereça perigo, o produto DEVE conter uma FDS;

– Um maior detalhamento das medidas de controle para derramamento ou vazamento, na seção 6;

– Um maior detalhamento do que deve ser informado na seção 9, com relação às propriedades físicas e químicas

➡️ Nem todas as alterações estão listadas neste artigo, mesmo porque a norma passou de 216 páginas para 520. desse modo para conhecer o conteúdo na íntegra, recomendamos a leitura da Norma.

Á quem se aplica?

Vale lembrar que as empresas fornecedoras de produtos químicos (substância ou mistura) têm um prazo de até 2 anos para adequação.

Para os fornecedores, ressaltamos a importância em se capacitar com empresas idôneas, sendo assim, afim de atender na íntegra as exigências da nova legislação.Para os usuários, é provável que ainda recebam as FISPQS, ao invés de FDS em seus próximos pedidos até antes de 03 de julho de 2025, por fim, Estejam atentos às informações fornecidas na FDS e utilizem de seus conhecimentos químicos para checar sua veracidade.

🚨Lembrando que a FDS não se trata de um documento confidencial, devendo, portanto, ser de fácil acesso e estar disponível para todos aqueles que manipulem produtos químicos, direta ou indiretamente.

Em nossos próximos Treinamentos Personalizados de Boas Práticas de Laboratório começaremos a tratar deste tema!

Referências:

  • ABNT NBR 14725:2023, de 03 de julho de 2023
  • Live CRQ IV Norma ABNT NBR 14725 e elaboração de FISPQ, de 19 de junho de 2023, no Youtube

Por  Andrea Amoreira

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Amoreira Consultoria

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